DECRETO Nº 56.348, DE 24 DE Maio de 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Recife Companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Recife Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 42.699, de 27 de novembro de 1957, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000 (dezoito milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 16 de abril e 28 de dezembro de 1962.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 24 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco