DEC-056349-0-000-24-05-1965

DECRETO Nº 56.349, de 24 de maio de 1965.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano, relativas à extensão das operações de seguros e resseguros ao Ramo da Vida e ao aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei no 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto no 15.348, de 2 de fevereiro de 1922, relativas à extensão das operações de seguros e resseguros ao ramo da vida e ao aumento do capital social de Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 24 de maio de 1965; 144o da Independência e 77o da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco