DECRETO Nº 56.351, DE 24 DE MAIO DE 1965.
Concede à Navegação Antônio Ramos S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Navegação Antônio Ramos S.A., com sede na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 22.257, de 12 de dezembro de 1946; 44.173, de 26 de julho de 1958; 1.755, de 30 de novembro de 1962, e 55.065, de 24 de novembro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas, que compreendem o aumento do capital social de Cr$168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros) para Cr$395.000.000 (trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 19.750 (dezenove mil, setecentos e cinqüenta) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros), aumento êsse proveniente da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, de acôrdo com o que dispõe a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e, consequentemente, de nova redação dada à cláusula 5º dos Estatutos, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 29 de setembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 24 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco