DECRETO Nº 56.354, DE 24 DE MAIO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 3.203,70m² (três mil duzentos e três metros e setenta decímetros quadrados), situada na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, de propriedade do Sr. João Nesi Filho, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à complementação dos terrenos da sede do 5º Distrito, daquele Departamento, naquela Capital, limitada ao Sudoeste com a Rua São Paulo, numa extensão aproximada de 100,30m (cem metros e trinta centímetros), ao Nordeste com terreno pertencente ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, estendendo-se por uma linha quebrada perfazendo o total de 105,50m (cento e cinco metros e cinqüenta centímetros), a sudeste com a Rua Xavier da Silveira, numa extensão de 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) e a noroeste com a Rua já projetada, porém ainda sem denominação numa extensão de 26,80m (vinte seis metros e oitenta centímetros).

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora