DECRETO Nº 56.355, DE 24 DE MAIO DE 1965.

Concede à Visconde de Itaboraí Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprovar os seus Estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É concedida autorização para funcionar à Visconde de Itaboraí Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, representada por seus Incorporadores e constituída em Assembléia Geral, realizada em 14 de outubro de 1964, que operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores de seu capital.

Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Brasília, 24 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco