DECRETO Nº 56.356, DE 24 DE MAIO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas s alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.054, de 30 de maio de 1906, inclusive aumento do capital social de Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 22 de dezembro de 1964 e 10 de fevereiro de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 24 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco

* Retificados os anexos em 21-6-65.

RET01+++

DECRETO Nº 56.356, DE 24 DE MAIO DE 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros, inclusive aumento do capital social.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 3-6-65)

Retificação

Na página 5.262, 2ª coluna, art. 13, da Ata,

ONDE SE LÊ:

art. 13 - A remuneração da Diretoria dos Acionistas ...

LEIA-SE:

Art. 13 - A remuneração da Diretoria será fixado anualmente pela Assembléia-Geral Ordinária dos Acionistas, ...