DECRETO Nº 56.361, DE 27 DE MAIO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à Universidade do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 2.786, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis com tôdas as suas benfeitorias, instalações e servidões, localizados no bairro do Benfica, em Fortaleza, Estado do Ceará, a seguir descritos:
a) o prédio de nº 2.147, da Avenida Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno em que se acha encravado, medindo 6,85m de frente, por fundos pertencentes, de propriedade de Olga Mota Peixoto;
b) o prédio de nº 2.055, da Avenida Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno em que se acha encravado, medindo 7,15m de frente por fundos pertencentes, de propriedade de Mário Pompeu Cavalcante;
c) o prédio de nº 2.057, da Avenida Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno em que se acha encravado, medindo 6,90m de frente por fundos pertencentes de propriedade Mário Pompeu Cavalcante;
d) o prédio nº 2.470, da Avenida Visconde de Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo 5,20 de frente, por fundos pertencentes, de propriedade de Carlos Mendes Frota;
e) o prédio de nº 2,543, da Avenida Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno em que se acha encravado, medindo 7,45 de frente, por fundos pertencentes, de propriedade deTobis de Melo Monteiro;
f) o prédio nº 2.121, da Av. Visconde de Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo 10,40m de frente por fundos pertencentes, de propriedade de José Ferreira Mota;
g) o prédio nº 2.117, da Av. Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno em que se acha encravado, medindo 3.40m de frente, por fundos pertencentes de propriedade de José Ferreira Mota;
h) o prédio nº 2.142, da Av. Visconde de Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo 10.55m de frente, por fundos pertencentes, de propriedade Bruno Pôrto da Silva Figueirêdo;
i) o prédio nº 2.387, da Av. Visconde de Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo 9,05m de frente, por fundos pertencentes, de propriedade de João Gomes de Matos Nogueira;
j) o prédio nº 2.387, da Av. Visconde de Cauípe, com o terreno em que se acha encravado, medindo 5,04m de frente, por fundos pertencentes, de propriedade de Antônio Benjamim de Oliveira;
k) o prédio nº 115, da Rua Manoelito Moreira, esquina com a Avenida Visconde de Cauípe, com o respectivo terreno em que se acha encravado, medindo 10,20m pela primeira e 36,50 pela Segunda, de propriedade de Lúcia Rocha Dummar e filhos.
Art. 2º Destinam-se os imóveis em causa à edificação, instalações e serviços projetados pela Universidade do Ceará, em cumprimento ao seu plano de desenvolvimento.
Art. 3º A Universidade do Ceará providenciará no sentido de ser efetuada a desapropriação, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do Orçamento interno da Universidade ou de Fundos que a comportem.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flavio Lacerda