DECRETO Nº 56.362, DE 27 DE MAIO DE 1965.

Cria sete suplentes de membros do Conselho Deliberativo, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Conselho Deliberativo do Departamento Nacional de obras de Saneamento, 7 (sete) suplentes que substituirão os membros mencionados nas alíneas “b” a “h” do art. 8º da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.

Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas solicitará das entidades representadas, observados os parágrafos 2º e 3º, do art. 9º da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962, as indicações necessárias para as nomeações dos suplentes pelo Presidente da República.

Art. 3º O mandato do suplente terá a duração prevista para o membro efetivo, regulada no art. 10 e seu § 1º, da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora