DECRETO Nº 56.364, DE 27 DE MAIO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis e benfeitorias para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a alínea “m” do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis e benfeitorias situados na quadra limitada pela ruas Marquês de Maricá, Marechal Floriano Peixoto e prolongamento das ruas Coronel Niederauer e Professor Braga, necessárias à ampliação das Faculdades de Farmácia e de Medicina, da Universidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flavio Lacerda