DECRETO Nº 56.365, DE 27 DE MAIO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno sem edificações que menciona, em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, alínea m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o seguinte terreno, sem edificações, parte de um terreno sem número de propriedade de Myriam Lobato, Sara Lobato Boulhosa e João de Deus Lobato, sito à Avenida Generalíssimo Deodoro, entre a Avenida Governador José Malcher e Avenida Nazaré, constituído por um triângulo, com os seguintes elementos: pela Avenida Generalíssimo Deodoro, em linha reta, medindo dois metros e vinte e cinco centímetros (2,25m); pela lateral esquerda, confinando com terreno do prédio da Reitoria da Universidade do Pará, em linha reta, medindo doze metros e setenta e nove centímetros (12,79m); pela lateral direita, confinando com terreno dos proprietários anteriormente citados, de cujo todo faz parte, em linha reta, em direção ao limite esquerdo, até o seu encontro onde faz vértice, medindo doze metros e quarenta e cinco centímetros (12,45m); perfazendo uma área total de quatorze metros quadrados (14,00m²).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda