DECRETO Nº 56.366, DE 27 DE MAIO DE 1965.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros); para a Escola Superior de Agricultura de Lavras, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 9º da Lei nº 4.307, de 23 de dezembro de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para a Escola Superior de Agricultura de Lavras (ESAL), sendo Cr$40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), para pessoal e Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), para instalação, manutenção e encargos diversos.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Octavio Gouveia de Bulhões