DECRETO Nº 56.370, DE 27 DE MAIO DE 1965.

Aprova os Orçamentos do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina da Bahia, do Espirito Santo, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Piauí e do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterados pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina da Bahia, do Espirito Santo, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Piauí e do Rio Grande do Sul, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnaldo Sussekind