DECRETO Nº 56.371, DE 27 DE MAIO DE 1965.
Aprova os Orçamentos do Serviço de Previdência Social Rural e Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 do Serviço de Previdência Social Rural e Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 4 de junho de 1965.