DECRETO Nº 56.372, DE 27 DE MAIO DE 1965.
Retifica o Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, que aprovou o sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o art. 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, que aprovou o sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, com o fim de classificar em Cargo em Comissão, símbolo 6-C, com a mesma denominação, no Quadro do Hospital dos Serviços do Estado, as funções gratificadas, de Chefe do Serviço de Enfermagem, símbolo 2-F e de Chefe do Serviço de Administração do Edifício, símbolo 3-F.
Art. 2º A classificação a que se refere êste decreto, vigora a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos próprios do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind