DECRETO Nº 56.382, DE 31 de MAIO DE 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos têrmos da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e respectivas benfeitorias, situados no Município de Santos, Estado de São Paulo, abaixo discriminados:

Imóveis situados à rua Almirante Tamandaré ns. 14, 16, 18, 20, 22, 24 e 26; e

Imóveis situados à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves ns. 9, 11 e 25.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior, são necessários a uma via de ligação entre a rua Almirante Tamandaré e a avenida Conselheiro Rodrigues Alves, para ampliar a faixa portuária e permitir fácil acesso ao cais do Macuco naquele pôrto.

Art. 3º Fica a Companhia Docas de Santos, concessionária do pôrto de Santos, autorizada a promover essas desapropriações correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do Fundo de Melhoramento do Pôrto de Santos.

Art. 4º As desapropriações a que se refere o presente decreto são consideradas de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Brando

Juarez Távora