DECRETO Nº 56.384, DE 31 DE maio DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situado no Município de Miracatu - Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, os terrenos e respectivas benfeitorias, situados na faixa de domínio da BR-2, no Município de Miracatu, Estado de São Paulo (est. 279 + 1,30 e 289 + 19,70) com a área de 15.288 metros quadrados, de propriedade de Densei Mastsumoto, representada na planta que com êste baixa, necessários à construção da rodovia BR-2, São Paulo - Curitiba, subtrecho Cedro-Raiz da Serra.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estrada de Rodagem alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a imissão provisória na posse dos bens indicados no artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 maio de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H CASTELLO BRANCO
Juarez Távora