DECRETO Nº 56.387, DE 1º DE JUNHO DE 1965.

Dispõe sôbre a não realização, no corrente ano, das Assembléias Gerais dos Conselhos nacionais, de Estatística e de Geografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Não serão realizadas no corrente ano as Assembléia Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatística e Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Oswaldo Cordeiro de Farias