DECRETO Nº 56.388, DE 1º DE JUNHO DE 1965.
Altera a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o parágrafo 3º do artigo 7º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica alterado a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda, para efeito de ser transferido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério com o respectivo ocupante - Abigail Schilkowsky Pereira de Souza, lotada na Caixa de Amortização para a lotação da Delegacia Regional de Arrecadação na Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões