DECRETO Nº 56.389, DE 1º DE JUNHO DE 1965.
Altera a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o § 3º do art. 7º, da lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal do Ministério da Fazenda, para efeito de serem transferidos 1 (um) cargo de Fiel de Tesouro, nível 18, da parte permanente do quadro de pessoal do mesmo Ministério com o respectivo ocupante - Luiz Martins, lotado na Caixa de Amortização e 1 (um) Fiel de Tesouro, nível 18, interino - Lygia da Câmara Lacerda lotada na Diretoria da Despes Pública para a lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h.castello branco
Otávio Bulhões