DECRETO Nº 56.390, DE 1º DE JUNHO DE 1965.
Altera a lotação numérica e nominal do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 16, itens I e II, da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal do Departamento de Arrecadação do Ministério da Fazenda, para efeito de serem transferidos os cargos de Auxiliar de Exatoria, da Parte Permanente do Quadro do Pessoal do mesmo Ministério, com os respectivos ocupantes Raymundo Multari, nível 8-A, lotado na Exatoria Federal em Itabuna (2ª classe) no Estado da Bahia, para a lotação da Exatoria Federal de Santo Antônio de Jesus (3ª classe), no mesmo Estado, e o de Orlando Carvalho Cerqueira, Nível 11-C, da lotação da Exatoria Federal de Santo Antônio de Jesus (3ª Classe), no Estado da Bahia, para a lotação da Exatoria Federal em Itabuna (2ª classe), do mesmo Estado.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões