DECRETO Nº 56.391, DE 1 DE JUNHO DE 1965.
Aprova o orçamento do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, Departamento Nacional de Obras de Saneamento e Contadoria Gerais de Transportes para o exercício de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965, do Departamento Nacional de Portos e vias Navegáveis, Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, Departamento Nacional de Obras de Saneamento e Contadoria Gerais de Transportes, entidades federais vinculadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de junho de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora