DECRETO Nº 56.395, DE 3 DE JUNHO DE 1965.
Concede à sociedade Madeireira Icaraí Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.748, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Madeireira Icaraí Navegação Ltda. com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 1.000 (mil) cotas do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 7 de outubro de 1959, 30 de março de 1960, 22 de maio de 1960, 23 de maio de 1961, 11 de setembro de 1962 e 10 de novembro de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco