DECRETO Nº 56.396, DE 03 DE JUNHO DE 1965.

Concede à sociedade J.A.. Leite & Companhia Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova denominação de J.A. Leite Navegação Limitada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade J.A. Leite & Companhia Limitada, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, autorizada a funcionar pelos Decretos nº 24.971, de 17 de maio de 1948, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as autorizações contratuais apresentadas que compreendem mudanças da denominação social para J.A. Leite Navegação Limitada e aumento do capital de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), dividido em 50.000 (cinqüenta mil) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de consolidação de alterações contratuais, firmado a 22 de julho de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco