DECRETO Nº 56.399, DE 3 DE JUNHO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Affonso Moreira Temporal a pesquisar água mineral, no município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Affonso Moreira Temporal, na qualidade de inventariante do espólio de Maria Eugênia Gantois Temporal a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade do referido espólio no lugar denominado Fazenda Kangurungu, distrito e município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, numa área de oito hectares (8 há), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW), do marco do quilômetro doze (Km12) da rodovia Salvador-Feira de Santana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e dois metros (252 m0, cinqüenta graus sudoeste (50º SW); cento e quinze metros (115 m0, trinta graus noroeste (30º NW0; duzentos e oitenta e seis metros (286 m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30”NW); duzentos e vinte e dois metros (222 m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30”NW); p quinto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, com rumo verdadeiro de setenta graus sudeste (70º SE), alcança o alinhamento da faixa de domínio da rodovia mencionada; o sexto e último lado é o alinhamento, lado oeste (W), da rodovia Salvador-Feira de Santana, no trecho compreendido entre o vértice inicial e a extremidade do quinto lado citado.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será válido por dois (20 anos a conta da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau