DECRETO Nº 56.401, DE 3 DE JUNHO DE 1965.
Autoriza Bauxita Santa Rita Limitada - Bauxisa a pesquisar bauxita, no município de Nhamundá, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Bauxita Santa Rita Ltda. - Bauxisa a pesquisar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Matias - Serra do Matiã, distrito e município de Nhamandá, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos noventa e nove hectares e noventa e nove ares (499,99 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a seis mil quinhentos e trinta metros (6.530 m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e um graus quarenta minutos noroeste (51º40’ NW) da confluência do Igarapé do Arijú, com o Lago do Faro e os lados a partir dêsse vertice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e vinte metros (720 m), trinta e sete graus trinta minutos noroeste (37º30’ NW); mil e oitenta e sete metros (1.087 m), oitenta e cinco graus trinta minutos sudoeste (85º30’ SW), mil e setenta e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros (1.072,55 m) trinta e sete graus trinta minutos noroeste (37º30’ NW); mil setecentos e oito metros (1.708 m), cinqüenta e dois graus trinta minutos sudoeste (52º30’ SW); dois mil trezentos e oitenta e quatro metros e oitenta centímetros (2.384,80 m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30’ SE); dois mil seiscentos e vinte metros (2.620m), cinqüenta e dois graus trinta minutos nordeste (32º30’ NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.716, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau