DECRETO Nº 56.402, DE 3 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza Bauxita Santa Rita Limitada - Bauxisa a pesquisar bauxita, no município de Nhamundá, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada Bauxita Santa Rita Ltda. - Bauxisa a pesquisar bauxita em terrenos devolutos no lugar denominado Serra do Matias, distrito e município de Nhamundá, Estado do Amazonas, numa área de quatrocentos e setenta e quatro hectares e noventa e dois ares (474,92ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatro mil quinhentos e cinqüenta metros (4.550m), no rumo verdadeiro de setenta graus noroeste (70ºNW), na confluência do Igarapé Arijú com o Lago do Faro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metros (1.200m), quatro graus quarenta minutos nordeste (4º40’NE); mil seiscentos e vinte e nove metros (1.629m), trinta e sete graus trinta minutos noroeste (37º30’NW); dois mil seiscentos e vinte metros (2.620m), cinqüenta e dois graus trinta minutos sudoeste (52º30’SW); oitocentos e setenta e cinco metros (875m), trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30’SE); dois mil quatrocentos e quarenta e sete metros noventa e oito centímetros (2.447,98m), oitenta e cinco graus vinte minutos sudeste (85º20’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau