Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.404, DE 3 DE JUNHO DE 1965.
Concede à Violani & Cia. Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Violani & Cia. Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 50.806 na Junta Comercial de Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau