decreto nº 56.412, de 4 de junho de 1965.

Classifica os cargos de nível superior da Escola Técnica de Goiânia e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de julho de 1964, a 55.244, de 21 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I) bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente Parte Especial - da Escola Técnica de Goiânia.

Art. 2º O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º A classificação de cargos prevista neste decreto não altera o caráter provisório do respectivo enquadramento, nos têrmos do item II do art. 4º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, alterado pelo de número 54.240,de 2 de setembro do mesmo ano.

Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda

* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 de junho de 1965.