decreto nº 56.413, de 4 de junho de 1965.

Cria a Comissão Regional de Obras nº 1 da 7ª Região Militar, com sede em Recife - PE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Artigo 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º É criada a Comissão Regional de Obras nº 1, da 7ª Região Militar, com sede em Recife - PE, subordinada tecnicamente à Diretoria de Obras e Fortificações.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares dêste decreto.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva