DECRETO Nº 56.415, dE 4 DE JUNHO DE 1965.
Classifica os cargos de nível superior da Universidade Rural de Pernambuco e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e regulamentado pelos Decretos ns 54.015, de 13 de julho de 1964 e 55.244, de 21 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro do Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Rural de Pernambuco.
Art. 2º O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portarias declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Hugo de Almeida Leme
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 de junho de 1965.