DECRETO Nº 56.416, DE 4 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pinto dos Santos a pesquisar quartzo e mica, no município de São José da Safira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pinto dos Santos a pesquisar quartzo e mica em terrenos devolutos no lugar denominado Safirão, distrito e município de São José da Safira, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (9,6250 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440 metros), no rumo magnético de sessenta e dois graus quinze minutos noroeste (62º15’NW), da confluência dos Córregos Aricanga e Coringa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e um graus trinta minutos noroeste (41º30’NW); seiscentos e oitenta metros (680m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’SW); cinqüenta metros (50m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW); novecentos e dezenove metros (919m), quatro graus quinze minutos nordeste (4º15’NE); quatrocentos e sessenta e oito metros (468 metros), quarenta e um graus trinta minutos sudeste (41º30’SE); cento e treze metros (113m), quarenta e oito graus trinta minutos sudeste (41º30’SE); cento e treze metros (113m), quarenta e oito graus trinta minutos sudoeste (48º30’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau