DECRETO Nº 56.418, DE 4 DE JUNHO DE 1965.
Autorizo estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Ricardo Lamas Garcia, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 3/59 do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Osório de Almeida nº 62, correspondente ao apartamento 302, no Estado de Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 50.976, de 1965.
Brasília, 4 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões