DECRETO Nº 56.421, DE 7 DE JUNHO DE 1965.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departaemnto Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 106.762m² (cento e seis mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados), situada no Estado de São Paulo, Município Lorena (Bairro das Posses), de propriedade de Mariana de Azevedo Nunes, a qual abrange uma pedreira inexplorada, necessária à realização das obras de pavimentação da duplicação da BR-02 (Estrada Rio - São Paulo), trecho Loren-Guaratinguetá, constante do desenho nº 83-02P elaborado pelo DNER e devidamente autenticado e que fica depositado no arquivo técnico da DEP (Divisão de Estudos e Projetos) do referido Departamento, para o fim de serem concluídas as obras de pavimentação da duplicação em questão.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerado de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1965; 144º da Independência 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora