DECRETO Nº 56.424, DE 7 DE JUNHO DE 1965.
Concede à Companhia Adriática de Seguros autorização para aumentar o capital destinado às sua operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Adriática de Seguros, com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar, no País, pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), conforme resoluções de seu Conselho Administrativo em reuniões realizadas em 2 de abril de 1963, 27 de maio e 9 de novembro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco