Decreto nº 56.426, de 7 de junho de 1965.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros, relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 38.170, de 31 de outubro de 1955, relativa ao aumento do capital social de Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Brasília, 7 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco