DEC-056428-0-000-07-06-1965

DECRETO Nº 56.428, de 7 junho de 1965.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, relativa ao aumento dos honorários da Diretoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Companhia de Seguros Argo Fluminense, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.079, de 16 de janeiro de 1858, relativa ao aumento dos honorários da Diretoria, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de dezembro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis  e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 7 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castelo Branco

Daniel Faraco