Decreto nº 56.430, de 8 de junho de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Walter Johann Dreyer a pesquisar bauxita, no município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Johann Dreyer a pesquisar bauxita em terrenos de propriedade de Albert Helimann no lugar denominado Fazenda Santa Tereza das Posses, distrito e município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezoito hectares e cinqüenta e quatro ares (118,54ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a três mil cento e noventa e cinco metros (3.195m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e seis graus dezesseis minutos sudoeste (56º 16’ SW), do marco do quilômetro trinta e três (Km33) da BR-58 (cinqüenta e oito e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e trinta e oito metros e setenta centímetros (938,70m), cinqüenta e três graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (53º 58’ SE); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), sessenta e sete graus e trinta e dois minutos sudeste (67º 32’ SE); cinqüenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros (58,45m); oitenta graus quatorze minutos sudeste (80º 14’ SE); duzentos e noventa e três metros e sessenta e oito centímetros (293,68m), quarenta e três graus e vinte e seis minutos sudeste (43º 26’ SE); quatrocentos e setenta e três metros e trinta centímetros (473,30m), vinte e dois graus e trinta e oito minutos sudoeste (22º 38’ SW); quinhentos e sessenta metros e vinte e cinco centímetros (560,25m), oitenta e nove graus e onze minutos sudoeste (89º 11’ SW); quatrocentos e cinqüenta e nove metros e noventa centímetros (459,90m), sessenta e um graus e um minuto noroeste (61º 01’ NW); seiscentos e trinta metros e vinte centímetros (630,20m), sessenta e sete graus trinta e cinco minutos noroeste (67º 35’ NW); o nono lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo lado descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau