DECRETO Nº 56.432, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza Toledo Duarte Mineração Ltda. a pesquisar minério de manganês, no município e Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Toledo e Duarte, Mineração Ltda. a pesquisar minério de manganês, em terrenos de propriedade de João Caetano Filho e outros, no lugar denominado Tapera, distrito e município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e vinte e sete ares e oitenta e dois centiares (26,2782ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros (298,40metros), no rumo magnético sete graus vinte e dois minutos sudeste (7º22’SE) da extremidade sudeste (SE) da casa sede da Fazenda do Amaral e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e dois metros (52m) dezenove graus sudeste (19ºSE); sessenta e três metros e cinqüenta centímetros (63,50m), sul (S); quarenta e dois metros (42m), trinta graus sudoeste (30SW); cento e setenta metros (170m), cinqüenta e dois graus trinta minutos sudoeste (52º30’SW); cento e trinta e sete metros (137m), oitenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (84º30’SW); quarenta metros (40m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); cento e setenta e cinco metros (175m), setenta e dois graus noroeste (72ºNW); cinqüenta e dois metros (52m), seis graus trinta minutos noroeste(6º30’NW); cento e dois metros (102m), cinco graus trinta minutos noroeste (5º30’NW); trinta e três metros (33m), treze graus nordeste (13ºNE); cento e oito metros (108m), nove graus noroeste (9ºNW); duzentos e trinta cinco metros (235m), seis graus trinta minutos nordeste (6º30’NE); oitenta metros (80m), setenta e quatro graus trinta minutos nordeste (74º30’NE); setenta e três metros (73m),oitenta graus trinta minutos sudeste (80º30’SE); cinqüenta e nove metros (59m), sessenta graus nordeste (60ºNE); quarenta e sete metros (47m), oitenta e nove graus sudeste (89ºSE) cento e sessenta metros (160m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); cento e trinta e seis metros (136m), dezoito graus sudeste (18ºSE); cento e treze metros (113m), trinta e um graus sudeste (31ºSE); trinta e sete metros (37m), dezessete graus trinta minutos sudeste (17º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau