DECRETO Nº 56.433, DE 8 DE JUNHO DE 1965.
Autoriza o cidadão Antônio Walfrido Pereira a pesquisar calcário, no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Walfrido Pereira a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vargem das Pedras, distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares oitenta ares e oitenta e três centiares (2,8083 ha), delimitada por um decágono irregular, que tem um vértice a trezentos setenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (374,50m), no rumo magnético de sessenta e três graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (63º55’ NE), da extremidade do valor divisório, confluente com o Rio Grande, entre as propriedades de José Bernardino de Carvalho e de Anefália e os lados divergentes dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e dois metros (62m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); duzentos e vinte e três metros e cinqüenta centímetros (223,50m), dez graus sudoeste (10º SE); cento e sete metros (107m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º30’ SW); setenta metros (70m), trinta e três graus sudeste (33º SE); cinqüenta metros (50m), sessenta e um gruas sudeste (61º SE); oitenta e sete metros (87m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); cinqüenta metros (50m), sessenta graus nordeste (60º NE); noventa e quatros metros e sessenta centímetros (94,60m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); centro e trinta metros (130m), cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (5º 45’ NE); cento e noventa e cinco metros e quarenta centímetros (195,40m), nove graus noroeste (9º NW);
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau