DECRETO Nº 56.434, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar caulim, no município de Inháuma, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto- lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de João Luíz de Freitas, no lugar denominado Vargem da Tapera, distrito e município de Inhaúma, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares e quarenta e cinco ares (23,45ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e dois metros (562m), no rumo magnético trinta e oito graus vinte minutos sudeste (38º20’SE) da extremidade sudeste (SE) da casa de João Luiz de Freitas e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (437,50m) leste(E); quinhentos e trinta e seis metros (536m), sul (S).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita ás estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM número 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H Castelo Branco

Mauro Thibau