Decreto nº 56.439, de 8 de junho de 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e radificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, fez à União Federal, do terreno com a área de 77m2 (setenta e sete metros quadrados), situado na rua Cândido Mariano, naquele Município, Estado de Mato Grosso, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 155.116 de 1964.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um Pôsto Meteorológico do Ministério da Agricultura, naquela Cidade.
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Hugo de Almeida Leme