DECRETO Nº 56.441, DE 9 DE JUNHO DE 1965.
Concede à Royal Exchange Assurance autorização para aumentar o capital destinado as suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à Royal Exchange Assurance, com sede em Londres, Inglaterra, autoriza a funcionar, no Pais, pelo Decreto nº 13.649, de 18 de junho de 1919, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros, no Brasil de Cr$25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$34.292.000 (trinta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzeiros) por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 9 de junho de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco