DECRETO Nº 56.446, DE 9 DE JUNHO DE 1965.

Concede à Alliance Assurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Alliance Assurence Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto número 8.864, de 2 de agôsto de 1911, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$41.065.000 (quarenta e um milhões, sessenta e cinco mil cruzeiros) conforme decisão da Diretoria em reunião realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco

RET01+++

DECRETO Nº 56.446, DE 9 DE JUNHO DE 1965.

Concede à Alliance Assurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8-7-65).

Retificação

Na pág. 6.406, no Quadro demonstrativo de aumento do Capital, na coluna - Valor de Aquisição (1),

ONDE SE :

178.038,80

LEIA-SE:

118.036,80

Na mesma coluna, na soma total,

ONDE SE :

2.275.508,80

LEIA-SE:

2.275.507,80

Ainda na mesma coluna supracitada, na soma

ONDE SE :

1.581.872,60

LEIA-SE:

1.587.872,00

Na parte final do Quadro demonstrativo, na mesma página em seguida à assinatura do Téc. Cont. Reg. CRC (GB),

ONDE SE :

nº 10.166

LEIA-SE:

nº 20.165