DECRETO Nº 56.446, DE 9 DE JUNHO DE 1965.
Concede à Alliance Assurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º É concedida à Alliance Assurence Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto número 8.864, de 2 de agôsto de 1911, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil, de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$41.065.000 (quarenta e um milhões, sessenta e cinco mil cruzeiros) conforme decisão da Diretoria em reunião realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco
RET01+++
DECRETO Nº 56.446, DE 9 DE JUNHO DE 1965.
Concede à Alliance Assurance Company Limited autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 8-7-65).
Retificação
Na pág. 6.406, no Quadro demonstrativo de aumento do Capital, na coluna - Valor de Aquisição (1),
ONDE SE LÊ:
178.038,80
LEIA-SE:
118.036,80
Na mesma coluna, na soma total,
ONDE SE LÊ:
2.275.508,80
LEIA-SE:
2.275.507,80
Ainda na mesma coluna supracitada, na soma
ONDE SE LÊ:
1.581.872,60
LEIA-SE:
1.587.872,00
Na parte final do Quadro demonstrativo, na mesma página em seguida à assinatura do Téc. Cont. Reg. CRC (GB),
ONDE SE LÊ:
nº 10.166
LEIA-SE:
nº 20.165