Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 56.457, de 10 de junho de 1965.
Revoga disposição do Decreto número 49.316, de 22 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 49.316, de 22 de novembro de 1960, que dispõe sôbre a competência e atribuições e localização dos antigos Assistentes Técnicos do Quadro de Pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora