DECRETO Nº 56.459, DE 14 DE JUNHO DE 1965.

Concede autorização aos cursos de Geografia e História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização aos cursos de Geografia e História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e situada na cidade de Santos, São Paulo.

Brasília, 14 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flavio Lacerda