Decreto nº 56.460, de 14 de junho de 1965.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação em favor da Universidade do Espírito Santo, imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade do Espírito Santo, o imóvel situado na cidade de Vitória, Espírito Santo, constituído na área de terreno de 20.706,4955m2 (vinte mil setecentos e seis metros quadrados e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco centímetros), em Jucutuquara, e a respectiva casa de estilo colonial nela edificada, conhecida por "Solar ou Chácara Monjardim”, já inscrita nos Livros do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 2º A Universidade do Espírito Santo fica autorizada a promover e efetivar, com seus próprios recursos amigável ou judicialmente, a desapropriação dos bens referidos no artigo precedente.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda