DECRETO Nº 56.461, De 14 DE JUNHO de 1965.

Concede recolhimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito “Clóvis Beviláqua” da Universidade Católica de Pelotas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto–Lei nº 421, de maio de 1938,

decreta:

Artigo único É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito ‘’Clóvis Beviláqua‘’ da Universidade Católica de Pelotas situada na cidade do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul

Brasília, 14 de junho de 1965; 144º da Independência 77º da República.

H Castelo Branco

Flávio Lacerda