decreto nº 56.468, de 16 de junho de 1965.
Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 681-65, da Comissão de Classificação de Cargos,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, na parte referente à Classe de Professor Catedrático, código EC-501 (artigo 75 da Lei nº 3.780, de 12-7-60), do Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, a saber:
27 cargos
1. Ana Gertrudes Driesler
2. Carlinda Tinquetela
3. Carmem Sílvia Vieira de Vasconcelos
4. Célia Cardoso de Faria (interino)
5. Desdêmona Magon Severo
6. Dulce Brown Lima
7. Eugênia Biachep Lobo
8. Fernando Coelho
9. Francisco Campos
10. George Marinuzzi
11. Helena Barreto
12. Helena Lodi
13. Hostílio Soares
14. Iolanda Maria Lodi
15. João Zacarias de Miranda
16. José Martins de Matos
17. José do Patrocínio Filho (interino)
18. Judith Rabelo Barcelos
19. Lovindo Furquim Lambert
20. Luís Gonzaga Melgaço
21. Maria Aparecida Santos Luz
22. Maria Cerise Tolendal Pacheco
23. Marcêto Moreira
24. Pedro de Castro
25. Peggy Pinheiro Chagas
26. Rafael Hardy
27. Sebastião Viana (interno)
Art. 2º A retificação, a que se refere o artigo anterior, prevalecerá a partir de 14 de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrarará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Flávio Lacerda
RET01+++
DECRETO Nº 56.468, DE 16 DE JUNHO de 1965.
Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do Ministério da Educação e Cultura.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 28.6.1965).
Retificação
Na página 6.006, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
23 - Merceto Moreira
LEIA-SE:
23 - Mercêdo Moreira
Na mesma página e coluna, Art., 2º,
ONDE SE LÊ:
... a partir de 14 de julho de 1960.
LEIA-SE:
... a partir de 1º de julho de 1960.