decreto nº 56.468, de 16 de junho de 1965.

Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 681-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, na parte referente à Classe de Professor Catedrático, código EC-501 (artigo 75 da Lei nº 3.780, de 12-7-60), do Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, a saber:

27 cargos

1. Ana Gertrudes Driesler

2. Carlinda Tinquetela

3. Carmem Sílvia Vieira de Vasconcelos

4. Célia Cardoso de Faria (interino)

5. Desdêmona Magon Severo

6. Dulce Brown Lima

7. Eugênia Biachep Lobo

8. Fernando Coelho

9. Francisco Campos

10. George Marinuzzi

11. Helena Barreto

12. Helena Lodi

13. Hostílio Soares

14. Iolanda Maria Lodi

15. João Zacarias de Miranda

16. José Martins de Matos

17. José do Patrocínio Filho (interino)

18. Judith Rabelo Barcelos

19. Lovindo Furquim Lambert

20. Luís Gonzaga Melgaço

21. Maria Aparecida Santos Luz

22. Maria Cerise Tolendal Pacheco

23. Marcêto Moreira

24. Pedro de Castro

25. Peggy Pinheiro Chagas

26. Rafael Hardy

27. Sebastião Viana (interno)

Art. 2º A retificação, a que se refere o artigo anterior, prevalecerá a partir de 14 de julho de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrarará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda

RET01+++

DECRETO Nº 56.468, DE 16 DE JUNHO de 1965.

Retifica o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento definitivo do Ministério da Educação e Cultura.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I de 28.6.1965).

Retificação

Na página 6.006, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

23 - Merceto Moreira

LEIA-SE:

23 - Mercêdo Moreira

Na mesma página e coluna, Art., 2º,

ONDE SE LÊ:

... a partir de 14 de julho de 1960.

LEIA-SE:

... a partir de 1º de julho de 1960.