Decreto nº 56.471, de 16 de junho de 1965.
Aprova os Orçamentos dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterados pelos de nº 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965 dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, entidades federais vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ORÇAMENTO PARA EXERCÍCIO DE 1965
(Em milhares de Cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Decreto-lei nº 7.955, de 13-9-45.
RECEITA | PARCIAL | TOTAL | ||
1.0.0.00 | - Receitas Correntes |
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| |
1.1.0.00 | - Receita Tributária ................................................................ | 13.700 |
| |
1.2.0.00 | - Receita Patrimonial ............................................................. | 850 |
| |
1.5.0.00 | - Receitas Diversas ............................................................... | 1.500 | 16.050 | |
| Superavit do Orçamento Corrente .............................................................. | 10.303 | ||
2.0.0.00 | - Receitas de Capital .................................................................................. | - | ||
|
|
| 10.303 | |
| DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
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|
3.1.1.0 | - Pessoal ......................................................... | 3.760 |
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|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................... | 600 |
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|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................... | 1.187 |
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|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................... | 200 | 5.747 | 5.747 |
| Superavit ......................................................... |
|
| 10.303 |
|
|
|
| 16.050 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
|
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
|
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................ | 2.050 | 2.050 |
|
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras .................................. | 8.000 | 8.000 | 10.050 |
| Superavit ......................................................... |
|
| 253 |
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| 10.303 |
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RESUMO | ||
| RECEITAS | DESPESAS |
Receitas e Despesas Correntes ........................................... Receitas e Despesas de Capital ........................................... Superavit ............................................................................... | 16.050 | 5.747 10.050 253 |
TOTAIS.................................................................................. | 16.050 | 16.050 |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA GUANABARA
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965
(Em Milhares de Cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Decreto-lei nº 7.955, de 13-9-45.
RECEITA | PARCIAL | TOTAL | ||
1.0.0.00 | - Receitas Correntes |
|
| |
1.1.0.00 | - Receita Tributária ................................................................. | 57.000 |
| |
1.2.0.00 | - Receita Patrimonial .............................................................. | 500 |
| |
1.5.0.00 | - Receitas Diversas ................................................................ | 1.500 | 59.000 | |
| Superavit do Orçamento Corrente............................................................... | 4.550 | ||
2.0.0.00 | - Receitas de Capital .................................................................................. | - | ||
|
|
| 4.550 | |
| DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
|
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
|
|
3.1.1.0 | - Pessoal ......................................................... | 21.200 |
|
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................... | 4.100 |
|
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................... | 7.450 |
|
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................... | 2.700 | 35.450 |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
|
|
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ............... | 19.000 | 19.000 | 54.450 |
| Superavit.......................................................... |
|
| 4.550 |
|
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|
| 59.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
|
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
|
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................ | 800 |
|
|
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................... | 500 | 1.300 | 1.300 |
| Superavit ......................................................... |
|
| 3.250 |
|
|
|
| 4.550 |
RESUMO | ||
| RECEITAS | DESPESAS |
Receitas e Despesas Correntes ................................................ Receitas e Despesas de Capital ................................................ Superavit .................................................................................... | 59.000 | 54.450 1.300 3.250 |
| ||
TOTAIS ...................................................................................... | 59.000 | 59.000 |
RET01+++
DECRETO Nº 56.471, DE 16 DE JUNHO DE 1965.
Aprova os Orçamentos dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25 de junho de 1965).
Retificação
Na página 5.954, 1ª coluna, nos Quadros anexos ao Decreto,
ONDE SE LÊ:
... (ilegível) - Receita Tributária ... (ilegível)
... (legível) - Receita Patrimonial ... (ilegível)
Superavit do Orçamento Corrente ... (ilegível) ...
LEIA-SE:
... 1.1.0.00 - Receita Tributária ... 57.000
1.2.0.00 - Receita - Patrimonial ... 500
Superavit do Orçamento Corrente ... 4.550 ...
Na 2ª coluna,
ONDE SE LÊ:
... (ilegível) - Despesas Correntes ...
... 3.1.4.0 - Encargos Diversos ... 2.700 ... (ilegível) ...
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes ... 19.000
... (ilegível) ... 54.450 ...
LEIA-SE:
... 3.0.0.0 - Despesas Correntes ...
3.1.4.0 - Encargos Diversos ... 2.700 ... 35.450 ...
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes ... 19.000 ... 19.000 ... 54.450 ...