decreto nº 56.473, de 16 de junho de 1965.
Aprova o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, entidade federal vinculada ao Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Hugo de Almeida Leme
superintendência do desenvolvimento da pesca
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965
(Em milhares de cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Lei Delegada nº 10, de 11-10-62.
| RECEITA | PARCIAL | TOTAL |
1.0.0.00 | Receitas Correntes ............................................................ |
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1.1.0.00 | Receita Tributária .............................................................. | 1.300 |
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1.2.0.00 | Receita Patrimonial ........................................................... | 96.180 |
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1.3.0.00 | Receita Industrial ............................................................... | 150.000 |
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1.4.0.00 | Transferências Correntes .................................................. | 7.373.468 |
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1.5.0.00 | Receitas Diversas ............................................................. | 3.193.054 | 10.814.002 |
| Superavit do Orçamento Corrente .................................... |
| 5.248.518 |
2.0.0.00 | Receitas de Capital |
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2.2.0.00 | Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 5.000 |
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2.3.0.00 | Amortização de Empréstimos Concedidos ....................... | 700.000 |
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2.4.0.00 | Transferências de Capita l................................................. | 161.482 |
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2.5.0.00 | Outras Receitas de Capital ............................................... | 200.000 | 1.066.482 |
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| 6.315.000 |
| DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal .................................................... | 3.690.000 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 500.000 |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | 600.000 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 535.000 |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores ....... | 30.484 | 5.355.484 |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | Inativos .................................................... | 30.000 |
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3.2.5.0 | Salário Família ......................................... | 150.000 |
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3.2.8.0 | Contribuições de Previdência Social ....... | 20.000 |
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3.2.9.0 | Diversas Transferências Correntes ......... | 10.000 | 210.000 | 5.565.484 |
| Superavit .................................................. |
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| 5.248.518 |
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| 10.814.002 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras Públicas ........................................ | 470.000 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações .................... | 240.000 |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 245.000 |
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4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capitais de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas ............ | 300.000 | 1.255.000 |
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4.2.0.0 | Inversões Financeiras .............................. | 5.055.000 | 5.055.000 |
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4.3.0.0 | Transferências de Capital ........................ | 5.000 | 5.000 | 6.315.000 |
RESUMO | ||
| RECEITAS | DESPESAS |
Receitas e Despesas Correntes .............................. | 10.814.002 | 5.565.484 |
Receitas e Despesas de Capital .............................. | 1.066.482 | 6.315.000 |
TOTAIS .................................................................... | 11.880.484 | 11.880.484 |